terça-feira, 25 de dezembro de 2012

DIREITO DO PROFESSOR

LEI N” 9.133 , DE 27 DE MAIO DE 2010


lnstitui a meia­ entrada em estabelecimentos culturais, para  professores e especialistas da educaçäo básica, da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências.
Art.1° É assegurado o pagamento de meia-entrada, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor real cobrado para o ingresso em estabelecimentos culturais no Estado da Paraíba, aos professores e especialistas da Educaçäo Básica (Educaçäo Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Medio) da rede pública estadual de ensino.

PROFESSORES VOCÊS TEÊM DIREITOS NÃO DEIXEM ISSO PASSAR!!!!
EXIJAM QUE SE CUMPRA EM TODO LUGAR QUE FOREM  O DIREITO DE VOCÊS!!!

A LEI - em pdf

RESPEITO AO PROFESSOR

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